Licença Maternidade e Paternidade na Adoção: Direitos e Salário em 2026
Adotar um filho não reduz nenhum direito trabalhista. A legislação brasileira equipara integralmente os direitos de pais adotivos e biológicos — tanto para a mãe quanto para o pai. Mas muitos pretendentes chegam à fase final do processo sem saber exatamente quando a licença começa, quanto tempo dura, quanto vale o salário-maternidade no caso da adoção e o que a lei mais recente mudou para os pais.
Este artigo reúne as regras vigentes em 2026 para licença-maternidade, licença-paternidade e salário-maternidade na adoção.
Licença-maternidade na adoção: 120 dias independente da idade da criança
A licença-maternidade para adoção é de 120 dias, conforme o artigo 392-A da CLT. Esse prazo é o mesmo independentemente da idade da criança adotada — uma adolescente de 14 anos adotada gera o mesmo período de licença que um bebê de 6 meses.
A licença começa a contar a partir do momento em que a mãe adotiva recebe a guarda provisória da criança — não da sentença final de adoção. Isso é importante: você não precisa esperar a conclusão do processo judicial para iniciar o benefício.
Empresas cidadãs: empregadas que trabalham em empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã têm direito à extensão da licença para 180 dias (60 dias adicionais). A empresa recebe incentivo fiscal por isso e pode exigir que a empregada peça o benefício até o final do primeiro mês de licença-maternidade.
Salário-maternidade na adoção: como receber
O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS durante o período de licença. Para mães adotivas, as regras são as mesmas das mães biológicas:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT): o salário é pago pela empresa, que depois desconta do INSS. A cobertura é de 100% do salário contratual.
- Seguradas do INSS como autônoma, MEI ou contribuinte individual: o benefício é pago diretamente pelo INSS. O valor equivale ao salário de benefício calculado com base nas contribuições.
- Desempregada mantendo contribuição ao INSS: pode ter direito ao benefício, desde que cumpra o período de carência.
O requerimento do salário-maternidade por adoção pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou por ligação para o 135. O documento exigido é o Termo de Guarda Provisória, que é emitido pela Vara da Infância e Juventude.
Licença-paternidade na adoção: a nova lei de 2026
A Lei 15.371/2026 trouxe mudanças significativas para os pais. Antes dessa lei, a licença-paternidade era de apenas 5 dias para trabalhadores em geral (ou 20 dias para funcionários de empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã). Para pais adotivos, o prazo era o mesmo.
A nova lei cria o salário-paternidade e estabelece um cronograma de ampliação gradual:
| Ano de vigência | Duração da licença |
|---|---|
| 2027 | 10 dias |
| 2028 | 15 dias |
| 2029 | 20 dias |
Além do prazo ampliado, a lei garante estabilidade no emprego desde o momento em que o pai comunica formalmente a adoção ao empregador até um mês após o término do benefício. Em casos de adoção de crianças com deficiência, o período de licença é ampliado em um terço.
Em 2026: a lei foi sancionada, mas a ampliação gradual começa em 2027. Pais adotivos em 2026 ainda seguem as regras anteriores (5 dias em geral, 20 dias para empresas cidadãs).
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Estabilidade no emprego
Tanto a mãe quanto o pai adotivo têm estabilidade no emprego durante a licença. Para a mãe, a estabilidade é garantida desde a concessão da guarda provisória até cinco meses após o retorno ao trabalho — as mesmas regras da licença-maternidade biológica.
Para o pai, a estabilidade da nova lei começa na comunicação formal da adoção ao empregador e vai até um mês depois do término do benefício de paternidade.
Demissão sem justa causa durante esse período é nula e o empregado pode ser reintegrado ou receber indenização.
Adoção de criança com deficiência: prazo ampliado
Se a criança adotada tiver deficiência física ou intelectual, a licença-maternidade pode ser ampliada e a licença-paternidade (pela nova lei) é acrescida de um terço. Consulte o serviço de RH da empresa ou o INSS para entender como o enquadramento funciona em cada caso, pois as regras específicas podem variar conforme a condição da criança.
Dois adotantes: pode um tirar a licença enquanto o outro tira paternidade?
Sim. Quando a adoção é feita por um casal, um dos adotantes tira a licença-maternidade (120 dias) e o outro tira a licença-paternidade (5 a 20 dias conforme o enquadramento). Não é possível os dois tirarem 120 dias ao mesmo tempo.
Casais do mesmo sexo: a legislação não prevê regra específica para casais de dois homens ou duas mulheres. Na prática, tribunais e o INSS têm reconhecido que um dos parceiros utiliza a licença-maternidade e o outro a paternidade, independentemente do gênero, especialmente após decisões do STJ sobre direitos igualitários. Consulte um advogado especializado para garantir o correto enquadramento.
O que fazer quando a guarda provisória é concedida
- Informe imediatamente ao empregador (e ao RH) por escrito, entregando cópia do Termo de Guarda Provisória
- Solicite o salário-maternidade pelo Meu INSS ou pelo 135 (se for segurada contribuinte)
- Verifique se a empresa é cadastrada no Programa Empresa Cidadã para eventual prorrogação para 180 dias
- Informe o INSS sobre a adoção para atualização do CadNIS da criança
Para uma visão completa dos direitos trabalhistas, financeiros e fiscais da adoção no Brasil — incluindo como incluir o filho adotivo como dependente no Imposto de Renda a partir da guarda provisória — consulte o Guia de Adoção no Brasil.
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