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Adoção Internacional em Portugal: Convenção de Haia, ACAI e Como Funciona

A adoção internacional é um dos processos mais regulamentados do sistema de proteção de crianças — e um dos que mais confunde quem começa a pesquisar. Em Portugal, há uma entidade única responsável por todo este processo: a Autoridade Central para a Adoção Internacional (ACAI), integrada no Instituto da Segurança Social. Neste artigo explicamos como funciona, o que a Convenção da Haia implica na prática, e em que condições é possível adotar uma criança de outro país.

O que é a Convenção da Haia e por que importa

A Convenção da Haia de 29 de maio de 1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, é o tratado que estrutura a adoção internacional entre os países signatários. Portugal ratificou esta convenção, o que significa que todos os processos de adoção envolvendo países signatários têm de seguir os seus princípios: garantir que a criança não pode ser adotada no seu próprio país antes de ser proposta à adoção internacional, assegurar que o processo é feito pelas autoridades centrais competentes (e não por intermediários privados), e prevenir o tráfico de crianças.

A convenção estabelece um princípio fundamental: a adoção internacional é subsidiária. Uma criança só pode ser adotada internacionalmente se não for possível encontrar uma família adequada no seu país de origem. Isto tem implicações diretas para o processo em Portugal, quer para quem pretende adotar uma criança estrangeira, quer para quem é estrangeiro e pretende adotar uma criança portuguesa.

A ACAI: o que é e o que faz

A Autoridade Central para a Adoção Internacional (ACAI) está sediada no ISS, em Lisboa, e é o único organismo português com competência para coordenar processos de adoção internacional. Em termos práticos, a ACAI:

  • Recebe e processa candidaturas de residentes em Portugal que pretendam adotar uma criança noutro país;
  • Coordena com as autoridades centrais estrangeiras quando uma criança residente em Portugal for adotada por estrangeiros;
  • Garante que os processos respeitam a Convenção da Haia ou, para países não signatários, outros acordos bilaterais em vigor;
  • Emite o certificado de aptidão necessário para que a candidatura portuguesa seja reconhecida no país de origem da criança.

Atualmente, não existem entidades mediadoras privadas com sede em Portugal acreditadas para a adoção internacional. Todo o processo é mediado diretamente pelas autoridades públicas — a ACAI do lado português e a autoridade central do país de origem do lado estrangeiro. Quem lhe disser que pode fazer a mediação por conta própria ou através de uma agência privada não licenciada está a contornar a lei.

Portugal como país de acolhimento: adotar uma criança estrangeira

Se reside em Portugal e quer adotar uma criança noutro país, o processo começa com uma candidatura junto da ACAI, que implica a mesma avaliação psicossocial exigida na adoção nacional: participação nas sessões de formação, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, visita domiciliária e emissão de certificado de aptidão. Adicionalmente, a avaliação foca-se na capacidade do candidato para lidar com diferenças étnicas, culturais e linguísticas — um requisito específico da adoção internacional.

Depois de obter o certificado de aptidão, a ACAI transmite o processo à autoridade central do país de origem, que procede ao matching com uma criança disponível. O candidato português não escolhe diretamente a criança — é a autoridade do país de origem que propõe, com base nos perfis disponíveis.

Os países com os quais Portugal mantém canais ativos de adoção internacional incluem o Brasil, a Bulgária, Cabo Verde, a Índia, o Chile, Gana, Macau, o Senegal e a Tailândia. Esta lista não é exaustiva nem permanente — depende de acordos vigentes e da disponibilidade de crianças em situação de adotabilidade em cada país.

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Adoção de criança brasileira em Portugal

O Brasil é um dos países de origem com maior expressão na adoção internacional para Portugal, em parte devido à língua comum e aos laços históricos e culturais. O processo segue a Convenção da Haia, da qual o Brasil é signatário, o que significa que a criança só pode sair do Brasil para adoção internacional depois de esgotadas as possibilidades de adoção interna.

Na prática, a maioria das crianças disponíveis para adoção internacional no Brasil são crianças mais velhas, com necessidades especiais ou grupos de irmãos — exatamente o mesmo perfil que se verifica em Portugal. A duração do processo varia, mas tende a ser mais longa do que a adoção nacional portuguesa, dado que envolve duas autoridades centrais em países diferentes e pode implicar deslocações ao Brasil para contacto com a criança antes da partida.

Um elemento específico a ter em conta: o candidato português que adote do Brasil precisará de obter um visto de residência ou permissão de entrada para a criança antes do regresso a Portugal. A ACAI coordena com a embaixada portuguesa no Brasil para facilitar este processo.

Portugal como país de origem: crianças portuguesas adotadas no estrangeiro

Portugal também funciona como país de origem quando estrangeiros querem adotar crianças residentes em Portugal. Nestes casos, a ACAI verifica primeiro que não existe uma família portuguesa adequada para a criança — o princípio da subsidiariedade exige que a adoção nacional seja prioritária.

O relatório de adoção internacional de 2024 publicado pela ACAI mostra que as crianças integradas no estrangeiro eram predominantemente do sexo masculino, com idades em torno dos 11 anos, e com problemas de saúde graves ou deficiências. Ou seja, são crianças para as quais o sistema nacional não encontrou família portuguesa — normalmente porque o perfil não corresponde ao que a maioria dos candidatos aceita.

Quanto tempo demora e o que custa

Não existe um tempo standard para a adoção internacional, dado que depende do país de origem e da disponibilidade de crianças compatíveis. Em geral, é mais demorada do que a adoção nacional portuguesa, podendo estender-se por três a seis anos desde a candidatura à sentença final.

Os custos incluem as despesas administrativas do processo (geralmente modestas em Portugal, dado que é tudo feito por entidades públicas), as deslocações ao país de origem para conhecer a criança, e os custos legais e de tradução nos dois países. Não existem taxas fixas publicadas — cada processo é diferente.

O que fazer se está a considerar esta via

O ponto de partida é sempre a ACAI, que pode ser contactada através do portal da Segurança Social. Antes de formalizar qualquer candidatura, a ACAI realiza uma sessão de informação onde explica os países disponíveis, os perfis de crianças, os prazos previsíveis e os requisitos específicos.

Se já passou pela adoção nacional e foi considerado apto, o certificado de aptidão nacional pode ser usado como base para o processo internacional, embora possa ser necessária uma atualização do estudo psicossocial.

Para compreender como o processo de adoção em Portugal funciona na globalidade — nacional e internacional —, incluindo os documentos necessários e as fases da avaliação, consulte o Guia de Acolhimento Familiar e Adoção em Portugal.

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