Adoção por Região em Portugal: Porto, Lisboa, Coimbra, Açores e Madeira
O processo de adoção em Portugal segue um enquadramento legal uniforme — a Lei n.º 143/2015 — mas a experiência prática varia consideravelmente consoante o distrito onde vive. A entidade que vai avaliar a sua candidatura, o número de crianças em lista de espera, o tempo médio de resposta e até a forma como as entrevistas são conduzidas dependem do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social (ISS) responsável pela sua área de residência. Conhecer estas diferenças antes de iniciar o processo pode poupar meses de confusão.
Como está organizada a rede nacional de adoção
Em Portugal continental, o ISS, I.P. opera através de 18 Centros Distritais, cada um com Equipas de Adoção especializadas. A principal exceção é Lisboa: desde janeiro de 2024, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) exerce competências de segurança social em todo o distrito de Lisboa — não apenas no concelho —, por protocolo com o ISS. Esta distinção é importante porque significa que um candidato a residir em Sintra, Loures ou Setúbal que pertença ao distrito de Lisboa terá o processo gerido pela SCML, e não pelo Centro Distrital de Lisboa do ISS.
Nos Açores e na Madeira, a autonomia regional cria institutos próprios: o Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA) e o Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM). Cada um destes organismos aplica a legislação nacional, mas com regulamentos regionais próprios que podem diferir nos prazos e nos requisitos documentais.
Adoção em Lisboa e no Distrito de Lisboa (SCML)
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é a entidade de referência para candidatos residentes em qualquer dos 16 concelhos do distrito de Lisboa. O programa de adoção da SCML tem uma das maiores redes de equipas técnicas do país e gere simultaneamente o acolhimento familiar através do programa LxAcolhe.
Em 2023, o distrito de Lisboa registava 36 crianças aguardando proposta de família adotiva — o número mais elevado de qualquer região do país. Apesar desta concentração de crianças disponíveis, a procura de candidatos também é mais intensa nesta região, onde a densidade populacional e a literacia digital tornam as campanhas de sensibilização mais eficazes.
Para iniciar a candidatura em Lisboa, o contacto deve ser feito diretamente com a SCML através do portal da Segurança Social Direta ou pessoalmente nos serviços de ação social da Santa Casa. O processo de avaliação psicossocial segue os mesmos seis meses de prazo máximo que a lei impõe a nível nacional, incluindo as sessões do Plano de Formação para a Adoção (Sessões A e B).
Adoção no Porto (Centro Distrital do Porto)
O Centro Distrital do Porto do ISS é um dos maiores do país, com uma rede alargada de serviços de atendimento em vários concelhos do distrito. Em 2023, havia 24 crianças no distrito do Porto aguardando família adotiva.
O candidato do Porto que pretenda iniciar o processo deve manifestar intenção junto do Centro Distrital do Porto do ISS. A equipa de adoção agenda então uma sessão informativa inicial, onde são explicados os requisitos, o processo e o perfil das crianças disponíveis. Uma diferença prática em relação a Lisboa é que o Porto não tem uma entidade paralela como a SCML — todo o processo é centralizado no ISS distrital, o que simplifica a cadeia de contacto.
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Adoção em Coimbra (Centro Distrital de Coimbra)
Coimbra tem uma dinâmica própria pela forte presença do setor académico e jurídico na região, o que se traduz num perfil de candidato com maior tendência para pesquisar a componente técnica e legal do processo. Em 2023, registavam-se 18 crianças em lista de espera no distrito de Coimbra, tal como em Aveiro.
O Centro Distrital de Coimbra é responsável pela gestão das medidas de acolhimento e adoção em toda a área. O processo de candidatura é idêntico ao restante território continental: manifestação de intenção, formação, estudo psicossocial, e integração na Lista Nacional de Candidatos à Adoção.
Um aspeto prático relevante para candidatos de Coimbra: embora a lista seja nacional, a gestão inicial do processo é feita pelo Centro Distrital. Se uma criança de outro distrito for proposta a um candidato de Coimbra, a equipa de Coimbra articula com a equipa da criança para coordenar a transição.
Adoção nos Açores (ISSA)
A Região Autónoma dos Açores tem o seu próprio regulamento do processo de adoção, aprovado em conformidade com a legislação nacional mas com especificidades regionais. O Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA) é a entidade competente para toda a região.
Em 2023, os Açores tinham 19 crianças a aguardar proposta — um número proporcionalmente elevado face à população regional. Candidatos açorianos relatam maior dependência de recursos digitais e guias escritos porque as sessões presenciais de formação têm periodicidade menos frequente do que em Lisboa ou Porto, dado o território disperso pelas ilhas.
Uma particularidade dos Açores é que um candidato residente noutra ilha que não a Terceira ou São Miguel poderá ter dificuldades logísticas no cumprimento das visitas domiciliárias e sessões de formação, uma vez que as equipas técnicas estão concentradas nas ilhas principais.
Adoção na Madeira (ISSM)
Na Madeira, o Instituto de Segurança Social da Madeira (ISSM) é a entidade responsável. Tal como nos Açores, aplica a legislação nacional com regulamentos regionais próprios. A insularidade cria desafios semelhantes em termos de frequência das sessões de formação e acompanhamento técnico.
Candidatos madeirenses devem contactar diretamente o ISSM para iniciar o processo, uma vez que a candidatura a nível continental não tem automaticamente efeito na região autónoma, dado que o ISSM mantém a sua própria lista regional de candidatos.
O que é igual em todo o país
Independentemente do distrito ou região, existem elementos comuns que qualquer candidato deve conhecer:
Prazo de avaliação: Os serviços têm um prazo máximo de seis meses para concluir o estudo psicossocial após a formalização da candidatura.
Formação obrigatória: As Sessões A e B do Plano de Formação para a Adoção são obrigatórias em todo o território.
Lista nacional: Após seleção, os candidatos integram a Lista Nacional de Candidatos à Adoção, gerida centralmente. Isto significa que uma proposta de criança pode vir de qualquer região do país, não apenas do distrito onde o candidato reside.
Período de pré-adoção: Em todo o país, a criança é entregue à família por um mínimo de seis meses antes de o adotante requerer a adoção ao Tribunal de Família e Menores.
Diferença de idades: Em todo o território, a diferença entre adotante e adotado não deve ultrapassar os 50 anos, e a idade dos adotantes não deve exceder os 60 anos à data da confiança judicial.
Como preparar a candidatura no seu distrito
O primeiro passo prático é identificar qual a entidade competente para a sua área de residência. Para Lisboa e todo o seu distrito, é a SCML. Para o Porto, Coimbra e restante Portugal continental, é o Centro Distrital do ISS da área de residência. Para os Açores, é o ISSA; para a Madeira, o ISSM.
A documentação exigida é uniforme a nível nacional: documentos de identificação, certificado de registo criminal de todos os membros do agregado com mais de 16 anos, declaração médica, comprovativos de rendimentos e prova de habitabilidade da residência.
Se quer entrar neste processo com clareza sobre cada fase — da candidatura ao período de pré-adoção — o Guia de Acolhimento Familiar e Adoção em Portugal cobre o processo completo com checklists atualizadas para 2025/2026, incluindo as especificidades regionais.
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