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Licença Parental por Adoção em Portugal: Direitos Laborais em 2025

Quando uma criança chega a casa por via de adoção, os pais adotivos têm os mesmos direitos laborais que os pais biológicos. Na teoria, isto é sabido. Na prática, muitos candidatos chegam ao momento da confiança da criança sem ter verificado com o empregador o que está previsto — o que cria problemas evitáveis num período que já é emocionalmente intenso.

Este artigo descreve os direitos laborais dos pais adotivos em Portugal, com foco na licença parental e nos valores do subsídio.

Licença Parental Inicial por Adoção

Os pais adotivos têm direito a uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, nos mesmos termos que os pais biológicos. As condições são:

  • 120 dias com 100% da remuneração de referência
  • 150 dias com 83% da remuneração de referência
  • A licença pode ser partilhada entre os dois membros do casal adotante

A licença aplica-se quando a criança adotada tem menos de 15 anos à data da confiança judicial com vista à adoção ou do início do processo de adoção internacional.

Partilha da Licença

À semelhança do que acontece com o nascimento biológico, a partilha da licença parental entre os dois adotantes dá direito a um período adicional de 30 dias de licença gozados em simultâneo pelos dois (o chamado "bónus de partilha"). Na prática, um dos adotantes fica com 90 dias e o outro com 30 dias partilhados, totalizando 150 dias com compensação a 100%.

Estes regimes são geridos pela Segurança Social (ISS) e o subsídio é pago diretamente ao trabalhador, sendo calculado com base na remuneração dos últimos seis meses antes do início da licença.

Licença Parental Alargada

Após a licença parental inicial, cada adotante pode optar pela licença parental alargada, que permite uma ausência adicional de até três meses (por adotante, não cumulável pelo casal em simultâneo). Esta licença não é paga pela Segurança Social — é uma licença sem remuneração garantida, salvo acordo com o empregador.

Licença de Adoção: O Caso das Crianças Mais Velhas

Para crianças com 15 anos ou mais à data da confiança, as licenças parentais não se aplicam. Os adotantes têm apenas direito às faltas para assistência a filho e às férias normais. Esta limitação é relevante para candidatos a adoção tardia.

Para crianças entre os 6 e os 14 anos, aplicam-se os mesmos direitos que para crianças mais novas — a licença parental inicial aplica-se sem restrição de idade dentro deste intervalo.

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Faltas para Assistência e Outros Direitos

Além da licença parental, os pais adotivos têm direito a:

Faltas para assistência a filho adotado: Quando a criança está doente ou sofreu acidente, o adotante pode faltar até 30 dias por ano (ou até 15 dias para assistência a filho com mais de 12 anos sem deficiência ou doença crónica). As primeiras 10 faltas são pagas a 65% da remuneração; as restantes são não remuneradas.

Trabalho a tempo parcial ou horário flexível: Nos primeiros 12 meses após a confiança, cada adotante tem direito a redução de horário ou trabalho a tempo parcial para assistência à criança. Este direito está sujeito a acordo com o empregador, mas a recusa tem de ser fundamentada.

Dispensa de trabalho suplementar: Durante o período de assistência intensiva (primeiros meses), o adotante não pode ser obrigado a trabalhar fora do horário normal, salvo se aceitar voluntariamente.

Como Comunicar ao Empregador

A comunicação ao empregador deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias antes do início da licença, sempre que possível. Dado que a adoção pode ter uma fase de pré-aviso curta (quando a proposta de criança é feita), é aconselhável informar previamente o empregador sobre a situação de candidatura, para que a transição seja gerida sem surpresas.

O trabalhador deve apresentar ao empregador: a declaração de início da licença emitida pelos serviços de adoção, e posteriormente a certidão do tribunal confirmando a confiança judicial.

O Subsídio Parental por Adoção

O subsídio parental por adoção é processado pela Segurança Social e pago mensalmente durante o período de licença. O valor diário é calculado com base na remuneração de referência dos últimos seis meses de descontos antes do início da licença.

Para trabalhadoras independentes (recibos verdes), o cálculo é diferente — baseia-se nos rendimentos declarados nos últimos 12 meses — e é importante verificar o valor antecipadamente junto do Centro Distrital da Segurança Social.

Para uma análise completa dos direitos financeiros e laborais — incluindo a interação entre o subsídio parental e o subsídio de acolhimento familiar, para candidatos que passam do acolhimento para a adoção da mesma criança —, o Guia de Acolhimento Familiar e Adoção em Portugal cobre estes cenários com exemplos práticos.

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