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Pré-Adoção em Portugal: O Que é e Quanto Tempo Dura Este Período

Entre o momento em que é proposta uma criança e a sentença judicial de adoção, há uma fase que muitos candidatos não conhecem bem: o período de pré-adoção. É o tempo em que a criança está em casa — mas juridicamente, ainda não é filho ou filha. É um período intenso, mas tem uma lógica protetora que vale a pena entender.

O Que é a Confiança Judicial com Vista a Adoção

Antes da pré-adoção começa propriamente, há um passo legal: a confiança da criança ao adotante com vista a futura adoção. Esta decisão é tomada pelo Tribunal de Família e Menores quando estão reunidas as condições de adotabilidade da criança — ou seja, quando os vínculos com a família biológica foram legalmente extintos ou suspensos.

A confiança não é a adoção. É uma medida provisória que coloca a criança ao cuidado dos adotantes para que se possa avaliar a integração antes da sentença definitiva.

Para chegar à confiança judicial, a criança tem de estar em situação de adotabilidade legal: a família biológica não pode ou não quer exercer as responsabilidades parentais, e o tribunal decretou que o projeto de vida da criança é a adoção.

Como Funciona a Transição: Aproximação Gradual

Na prática, a confiança judicial é precedida por um período de contactos progressivos entre a criança e os candidatos. Este processo é gerido pela equipa técnica e pode incluir:

  1. Primeiras visitas: O candidato conhece a criança num ambiente neutro (casa de acolhimento, espaço técnico), com presença de técnicos. A criança sabe que está a conhecer uma possível família.
  2. Visitas em casa dos candidatos: A criança visita a casa, fica a brincar, eventualmente dorme uma ou duas noites.
  3. Períodos alargados: Fins de semana, depois semanas completas, antes da entrega formal.

Este processo pode durar semanas ou poucos meses, dependendo da idade da criança, da sua adaptação e do parecer da equipa técnica. Para crianças mais velhas, que têm capacidade de verbalizar o que sentem, o processo tende a ser mais lento e mais negociado com a própria criança.

O Período de Pré-Adoção: Mínimo de Seis Meses

Após a entrega formal da criança ao abrigo da confiança judicial, inicia-se o período de pré-adoção, com duração mínima de seis meses.

Durante estes seis meses:

  • A criança vive com os adotantes em regime de convivência plena
  • A equipa técnica do ISS ou SCML faz visitas periódicas de acompanhamento
  • Os técnicos avaliam a qualidade do vínculo, a adaptação da criança, e a capacidade dos adotantes para responder às suas necessidades
  • Os adotantes podem solicitar apoio técnico ou psicológico sempre que necessário

No final do período, os serviços elaboram um relatório e parecer técnico sobre a integração. Se o parecer for favorável, os adotantes têm então um prazo de três meses para requerer a adoção ao Tribunal de Família e Menores.

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O Que Pode Correr Mal: O Risco de Interrupção

A pré-adoção pode ser interrompida. É raro — mas existe, e os candidatos devem estar preparados para essa possibilidade.

As causas mais comuns de interrupção são: a criança não consegue desenvolver uma vinculação mínima com os adotantes (especialmente em casos de trauma profundo), ou surgem problemas de saúde ou comportamento que a família não estava equipada para gerir.

Em 2022, foram reportados 14 casos de interrupção do período de pré-adoção em Portugal. Um número pequeno em termos absolutos, mas suficiente para que as equipas técnicas trabalhem ativamente a prevenção — daí o investimento na formação e na aproximação gradual.

A melhor proteção contra este cenário é a honestidade na fase de avaliação sobre as reais capacidades e limites da família, e o recurso ao apoio técnico disponível durante a pré-adoção quando surgem dificuldades.

Da Sentença à Adoção Registada

Após o pedido ao tribunal, o processo judicial decorre com intervenção do Ministério Público. A sentença declara a adoção e extingue os vínculos com a família biológica (na adoção plena). A criança passa a ter os apelidos dos adotantes e, mediante pedido fundamentado, o nome próprio pode também ser alterado.

Após a sentença, o registo é feito no Conservatória do Registo Civil, e os adotantes recebem a nova certidão de nascimento da criança — já com os seus nomes como pais.

Para uma explicação completa de cada fase do período de pré-adoção — o que documentar, como comunicar com a equipa técnica, e os recursos de apoio disponíveis —, consulte o Guia de Acolhimento Familiar e Adoção em Portugal.

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